De acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 8.771, DE 18/08/2021 SOBRE NOVAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO EM ÂMBITO MUNICIPAL:

Art. 3º Fica permitida a realização de casamento, com capacidade de até 100% (cem por cento) do espaço físico destinado ao público, observando-se o horário de funcionamento do respectivo alvará e os protocolos intersetorial e setorial específicos do Plano São Paulo e, no que couber, os protocolos sanitários do art. 1º deste Decreto.

Art. 5º
§ 4º Após às 14hs do dia 29 de agosto de 2021 não será exigido apresentação de RT-PCR ou similar para ingressar no Município aos finais de semana.

Decreto completo em: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8969&cdDiploma=202108771#a11#